SDR Portugal – O que muda? Como funciona? O que todos precisam de saber

Criada por Diogo Nunes, Modificado em Wed, 8 Abr às 4:29 PM por Diogo Nunes


SDR Portugal

O que muda? Como funciona?

O que todos precisam de saber



O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) chega a Portugal com o objetivo de aumentar a recolha e reciclagem de embalagens de bebidas, incentivando os consumidores a devolver essas embalagens para recuperar um pequeno valor pago no momento da compra. O sistema entra operacionalmente em vigor a 10 de abril de 2026 e trará alterações para consumidores, retalhistas, HORECA e embaladores. Este artigo resume, de forma simples, tudo o que é essencial.




O que é o SDR?


O SDR é um sistema que aplica um depósito às embalagens de bebidas não reutilizáveis, como plástico, alumínio

e metal, até 3 litros. Estas embalagens, após março de 2026, passam a ser colocadas no mercado com o símbolo

Volta, que indica que pertencem ao sistema.


O consumidor paga um depósito (ex.: 0,10 €) quando compra o produto e recupera esse valor ao devolver a

embalagem num ponto autorizado.



O que será cobrado?



Somente as embalagens marcadas com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito.

Embalagens antigas (pré-SDR), que não tenham o símbolo, não têm depósito, nem são aceites nos pontos de recolha.

O depósito deve ser sempre discriminado na fatura, mas não está sujeito a IVA.




Pontos de recolha SDR



O SDR conta com uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e o tratamento eficaz das embalagens abrangidas, adaptada às necessidades dos consumidores e das várias entidades que intervêm no sistema:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho;
  • Pontos de recolha definidos em resultado de acordos celebrados, nomeadamente, com estabelecimentos do setor HORECA, com os municípios ou com os sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos;
  • Outros pontos de recolha instalados em espaço público e em espaços municipais, por iniciativa e responsabilidade da SDR Portugal.


Nos estabelecimentos de comércio a retalho é obrigatória a instalação de pontos de recolha em função da área de exposição e venda nas seguintes condições:

  • Estabelecimentos com área contínua igual ou superior a 400 m2, com a obrigação de receber todas as embalagens incluídas no SDR;
  • Estabelecimentos com área contínua superior a 50 m2 e inferior a 400 m2, com a obrigação de receber apenas as embalagens de bebidas que vendam. Contudo, caso optem pela recolha automática estão obrigados a aceitar todas as embalagens de bebidas que integram o SDR.




Controlo das embalagens Volta


Para a retoma das embalagens Volta, os Operadores dos Pontos de Recolha asseguram o cumprimento dos requisitos de aceitação da SDR Portugal. Para o efeito é necessário verificar que cada embalagem:

  • Está completamente vazia;
  • Está intacta;
  • Tem a tampa colocada (quando aplicável);
  • Não apresenta indícios de já ter sido compactada ou perfurada numa RVM;
  • Tem o código de barras (ou código GTIN/EAN) totalmente legível;
  • Tem o símbolo Volta totalmente legível.


O Operador do Ponto de Recolha, além da inspeção visual de cada embalagem, pode recorrer à aplicação disponibilizada, com auxílio de um smartphone, para confirmar o reconhecimento do código de barras e a sua correspondência ao produto e tipo de embalagem a retomar, conforme está registado na base de dados da SDR Portugal.

Se não for cumprida alguma das condições acima referidas, as embalagens não podem ser retomadas no âmbito do SDR, pelo que não haverá lugar a reembolso do Valor de Depósito ou ao pagamento do Valor de Manuseamento.




Pagamento do Depósito


Após a inspeção bem sucedida de cada embalagem Volta a retomar, o Operador do Ponto de Recolha Manual deve reembolsar ao consumidor o montante total do Valor de Depósito estabelecido, podendo essa devolução pode ser

efetuada da seguinte forma:

  • Vale de depósito;
  • Vale de depósito desmaterializado (por exemplo num cartão de fidelização do cliente);
  • Pagamento em numerário;
  • Pagamento sem numerário (por exemplo, transferência bancária direta).




Prevenção de fraude na Recolha Manual


Os Operadores dos Pontos de Recolha devem estar atentos para evitar e prevenir situações de fraude. 


Os tipos de fraude mais comuns no processo de recolha manual consistem em:

  • Colar um rótulo de uma embalagem que faz parte do SDR, ou simplesmente de uma etiqueta com o seu código de barras, em embalagens não abrangidas ou outros objetos, que apresentem forma e peso similar;
  • Tentativa de utilização indevida de vales, mediante a impressão de vales falsos ou tentativa de reembolso repetido do mesmo vale.


Para mitigar o primeiro tipo de fraude é fundamental que sejam cumpridas as recomendações para o controlo das

embalagens a retomar, conforme descrito no ponto anterior.




Período de Transição / Stock antigo


Entre 10 de abril de 2026 e 9 de agosto de 2026, existe um período de transição de 120 dias onde é permitido ter embalagens Volta e pré-SDR simultaneamente no mercado.


Durante este período:

  • Embalagens pré-SDR ainda podem ser vendidas;
  • Embaladores podem colocar pré-SDR no mercado até 60 dias após a entrada em vigor;
  • Grossistas e distribuidores podem vender até 90 dias;
  • Retalhistas e HORECA podem vender até 120 dias.


Após 9 de agosto de 2026:

  • Não é permitido vender embalagens pré-SDR;
  • Só embalagens Volta podem estar nas prateleiras.


Caso não escoe todo o stock antigo, torna-se invendável e sujeito a inspeção da autoridade caso permaneça exposto.


Notas importantes:

  • Não se tratam de embalagens retornáveis;
  • Estabelecimentos com área inferior a 50m2 não são obrigadas a recolher embalagens;
  • Quem não for obrigado a instalar uma máquina de recolha automática pode realizar a recolha manual, recorrendo à aplicação oficial da SDR para Android, que permite verificar e validar as embalagens Volta.

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